Art. 1.551. Não se anulará, por motivo de idade, o casamento de que resultou gravidez.
Esta área receberá comentários em breve. Se quiser, envie-nos um comentário para este artigo por meio de nosso correio eletrônico: [email protected]
Esta área receberá comentários em breve. Se quiser, envie-nos um comentário para este artigo por meio de nosso correio eletrônico: [email protected]
Esta área receberá comentários em breve. Se quiser, envie-nos um comentário para este artigo por meio de nosso correio eletrônico: [email protected]
Conforme a NBR 6023:2000 da Associacao Brasileira de Normas Técnicas (ABNT),
este texto cientifico publicado em periódico eletrônico deve ser citado da seguinte forma:
CONTEúDO JURíDICO, .
CC - Art. 1551 - Da Invalidade do Casamento
Conteudo Juridico, Brasilia-DF: 21 ago 2007, 15:42. Disponivel em:
https://conteudojuridico.com.br/consulta/leis a comentar/2510/cc-art-1551-da-invalidade-do-casamento.
Acesso em: 27 nov 2024.
Precisa estar logado para fazer comentários.